Transparência



Sejam bem-vindos ao portal da transparência do NIC.
Aqui você pode consultar as informações sobre todas parceiras firmadas entre o NIC - Núcleo de Incentivo a Cidadania, com a Prefeitura Municipal de Contagem.
Por meio desse canal o NIC, oferece a sociedade em uma linguagem clara e de fácil compreensão, a oportunidade de exercer o controle social, conhecendo e fiscalizando a aplicação das receitas repassadas conforme objeto firmado.

Em 1º de janeiro de 2017 entrou em vigor, para os Municípios, a Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias, construídas em mútua cooperação para o atingimento de finalidades de interesse público e recíproco, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Termo de Colaboração

De acordo com os conceitos descritos na Lei nº 13.019/14, o Termo de Colaboração diz respeito ao instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Portanto, o Termo de Colaboração deverá ser utilizado para a celebração de parcerias cujos objetos sejam serviços e atividades condizentes com as políticas públicas já conhecidas, divulgados nos programas de governo, onde a administração pública consiga estipular os objetos, as metas, os prazos e mensurar os valores que serão disponibilizados, bem como os resultados a serem alcançados. Nesses casos, o poder público praticamente sugere o plano de trabalho, e seleciona as OSC que irão ajudar, cooperar, contribuir, auxiliar, ou seja, colaborar com essa tarefa.
(conheça aqui as parcerias firmada entre o NIC e PMC)

Termos de Fomento

Termo de Fomento representa o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas Organizações da Sociedade Civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Com relação ao Termo de Fomento, o foco serão as parcerias cujos objetos sejam inovadores e não estejam claramente definidos nos programas de governo, ou ainda que não tenham objetos, metas, prazos e custos pré-determinados nas políticas públicas existentes.
As sugestões para a realização desses projetos poderão ser apresentadas pelos cidadãos, pelos movimentos sociais e pelas próprias organizações, através da manifestação de interesse social, prevista na lei. Nessa situação, as propostas e respectivos planos de trabalhos serão elaborados e apresentados pelas OSC, cabendo ao poder público, caso tenha interesse e disponibilidade financeira, incentivar, estimular, encorajar, aquecer, isto é, fomentar os serviços e atividades a serem desempenhadas pelas entidades privadas sem fins lucrativos.

Chamamento público

Importante salientar que, tanto o Termo de Colaboração quanto o Termo de Fomento, somente poderão ser celebrados após escolha da OSC parceira mediante realização de chamamento público e de processo de seleção que estejam pautados em critérios que obedeçam às regras estipuladas na Lei nº 13.019/14.Com a entrada em vigor da Lei nº 13.019/14, os convênios que se encontram em execução assim continuarão até o encerramento de sua vigência, e aqueles que não possuem data de término definida deverão ser concluídos em prazo não superior a 1 ano.
Já, as novas parcerias a serem firmadas a partir de então, entre a administração pública e as OSC, obrigatoriamente deverão ser estabelecidas através do Termo de Colaboração, do Termo de Fomento ou do Acordo de Cooperação, quando for o caso.